Publicado em 14/02/2026
Cada vez mais as organizações buscam soluções para aumentar seu grau de inovação, sua produtividade e sua competitividade. Assim como adotam estratégias planejadas para reduzir custos empresariais, otimizar as etapas de produção e aprimorar processos.
O investimento das organizações em atividades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) suportadas por projetos que busquem desvendar os desafios tecnológicos reflete diretamente na geração de empregos especializados e no desenvolvimento e na competitividade do País.
Em complemento aos investimentos das companhias, os incentivos fiscais que estimulam as atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação tecnológica (PD&I) são instrumentos importantes para promover o desenvolvimento dos setores produtivos, estimulando a inovação e compartilhando o risco tecnológico inerente ao processo de inovar.
Nesse contexto, a Lei nº 11.196/2005, conhecida como a Lei do Bem, regulamentado pelo Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006, é considerada o principal instrumento de estímulo às atividades de PD&I nas empresas brasileiras. Isso porque oferece a estas, em seu Capítulo III, a possibilidade de uso de alguns incentivos fiscais, abarcando todos os setores da economia.
Em linhas gerais, a Lei do Bem permite que as empresas tributadas pelo Lucro Real usufruam de deduções no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de despesas realizadas em P&D. É uma lei que estimula a inovação e traz benefícios fiscais expressivos para quem investe em pesquisa.
Se você tem dúvidas sobre como sua empresa pode se beneficiar da Lei do Bem, entre em contato com a BLG Contabilidade. Nossos especialistas estão prontos para orientá-lo.
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